Como funciona o seguro de vida?
12/11/2024

Como funciona o seguro de vida?

O Seguro de Vida é um acordo, entre seguradora e segurado, da garantia do pagamento de uma indenização na ocorrência de um sinistro previsto pela apólice contratada. Em resumo, os beneficiários escolhidos no momento da contratação de seu seguro, sejam eles familiares ou não, receberão o valor do prêmio caso algo lhe aconteça. 

Como dito acima, você decide quem receberá a indenização, pois existem muitas pessoas que, por não possuírem parentes vivos, podem indicar amigos ou entes queridos como beneficiários.

Tipos de Seguro de Vida 

Dependendo da situação ou da necessidade, existem algumas modalidades de seguro de vida que podem ser contratadas. 

  • Seguro individual; 
  • Seguro familiar; 
  • Seguro em grupo; 
  • Seguro de acidentes pessoais; 
  • Seguro resgatável – a diferença entre este e os demais está em que a pessoa pode escolher um prazo no qual irá pagar pelo seu seguro. Terminando este prazo, o segurado pode solicitar o saque de um valor; 
  • Seguro temporário – assim como o resgatável, esse tipo pode ser contratado por um determinado período. A diferença é que ele não permite o resgate de valores. 

Quanto custa um Seguro de Vida? 

O custo depende de diversos fatores e cada seguradora define os valores a serem cobrados pela apólice caso a caso, efetuando uma análise do perfil do solicitante. Podemos citar duas que influenciam bastante no preço final:  

Riscos de sinistro – cada indivíduo possui características que definem o risco de ele sofrer ou não um evento que provoque sua morte, doença ou invalidez. Hábitos como beber, fumar, não praticar exercícios físicos, não realizar consultas médicas e exames periódicos preventivos, possuir algum problema de saúde (hipertensão, cardíaco, diabetes etc.) podem aumentar o risco e, consequentemente, o valor a ser pago.

Idade – quanto mais jovem e mais saudável for o contratante, mais barato é o seguro. 

Quais ocorrências são indenizáveis 

Bem, isso dependerá das coberturas de sua apólice e da empresa contratada, pois cada uma possui suas regras, definindo o que pode ou não ser coberto pelo seguro. 

A única cobertura obrigatória para qualquer seguro de vida é no caso de morte do segurado. Porém, outras podem ser incluídas no contrato de acordo com suas necessidades. Veja algumas: 

  • Morte acidental; 
  • Invalidez causada por acidente ou doença, a qual pode ser total ou parcial; 
  • Despesas médicas, odontológicas ou hospitalares; 
  • Diagnósticos de doenças graves, como câncer, por exemplo; 
  • Internações hospitalares; 
  • Entre outras.

Lembre-se que as coberturas, benefícios e valores dependem da corretora de seguros. Além de existirem, em alguns casos, cláusulas sobre problemas “pré-existentes” que podem causar o não pagamento do benefício. Então, leia com atenção o contrato e tire todas as dúvidas antes de assiná-lo. 

 

FONTE: Exame

 

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