Como o seguro de vida ajuda no planejamento sucessório da herança
Hoje, todo patrimônio deixado pelo ente que morre fica bloqueado até a conclusão do inventário, processo que pode levar anos. Depois disso, os herdeiros terão que pagar um imposto sobre o valor total recebido, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é cobrada uma alíquota única de 4%.
A Reforma Tributária em tramitação no Senado cria uma alíquota progressiva única para o ITCMD em todo o País, respeitando o teto de 8% que está em vigor atualmente. Com isso, em alguns Estados, o imposto sobre a herança ficará mais caro.
Algumas medidas podem ajudar a reduzir esse problema, como a criação de um testamento ou de uma holding familiar, além do seguro de vida. Uma das vantagens do seguro é que esses recursos não são considerados no inventário e podem ser recebidos de forma imediata pelos herdeiros. Além disso, são isentos de Imposto de Renda e a indicação de beneficiários fica livre.
Tipos de seguro de vida
Há dois tipos de seguro de vida: tradicional e apólice vitalícia. No primeiro caso, os herdeiros recebem 100% do valor contratado pelo segurado. Já o segundo caso diz respeito a um tipo de apólice que oferece cobertura por toda a vida do titular, desde que o prêmio seja pago regularmente. Por esse motivo, costuma ser mais cara.
A apólice vitalícia pode ser feita em nome dos filhos ou demais herdeiros, por exemplo. Normalmente, depois de um período de carência, os segurados podem resgatar o valor acumulado com o pagamento de prêmios.
Outra situação para utilizar o seguro de vida como planejamento sucessório ocorre nos casos em que o patrimônio inclui uma empresa. Nelson Emiliano Costa, vice-presidente da Comissão Atuarial da FenaPrevi, explica que esse recurso costuma ser muito utilizado quando há obrigatoriedade por parte dos herdeiros de venda de ações se o titular falecer.
Via de regra, quando não há seguro de vida, a empresa teria que comprar a parte dos herdeiros, o que leva à descapitalização da companhia. “Nesse caso, o beneficiário do seguro de vida é a empresa, que vai usar desse capital segurado para comprar as ações dos herdeiros legais. Isso é feito normalmente em companhias que não são negociadas em bolsa e se torna vantajoso porque não descapitaliza a empresa e os herdeiros recebem o dinheiro imediatamente, pois não entra em inventário”, explica Costa.
Investimento?
Apesar de ser um instrumento útil para facilitar o planejamento sucessório, o seguro de vida não pode ser definido como um investimento. Em sua cartilha, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ressalta, inclusive, que o aumento do capital segurado não ocorre necessariamente na mesma proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio. Isso porque o prêmio (valor pago pelo segurado à seguradora) pode ser recalculado anualmente em decorrência da mudança de idade do cliente e, em muitos casos, pode ficar acima dos reajustes relativos à inflação.
Por isso, para fins de construção de patrimônio e proteção contra as perdas da inflação, é importante que o segurado tenha a maior parte dos seus recursos investidos de acordo com o seu perfil de risco, seja em ativos de renda fixa ou de renda variável.
FONTE: E Investidor
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