Como receber o seguro de vida
Obviamente ninguém contrata um seguro esperando que algo ruim aconteça, mas é uma forma de prevenção a fim de procurar garantir segurança e estabilidade financeira aos familiares e entes queridos em caso de uma doença, um acidente ou de um falecimento.
O fato é que se algumas das situações cobertas vier a ocorrer, é importante que os beneficiários tenham conhecimento dos procedimentos para receber o seguro de vida.
Neste artigo vamos explicar os passos principais de como fazer a solicitação para receber o seguro de vida.
Como solicitar o pagamento do seguro de vida
Quando contratar um seguro de vida, é muito importante que avise aos seus familiares e entes queridos que você fez a contratação, e permita que eles tenham fácil acesso aos documentos referentes ao contrato em caso de necessidade.
Muitas pessoas contratam o seguro e não dizem nada aos beneficiários que, em muitos casos, nem ficam sabendo que tem direito ao recebimento de indenização.
Dito isso, vamos ao passo a passo para se fazer a solicitação do pagamento do seguro de vida.
Verificar a Apólice
A apólice nada mais é do que o contrato, o documento que contém todos os dados referentes ao seguro contratado, como a indicação das coberturas, dos valores de indenização, dos beneficiários, etc.
No artigo seguro de vida: tudo o que você precisa saber, explicamos todos os principais detalhes do funcionamento do contrato de seguro.
Com a apólice em mãos, é preciso verificar se o evento ocorrido, tem cobertura dentro das condições contratadas.
Como já explicamos em outros artigos, o seguro de vida pode cobrir, além da morte do segurado, diversas outras situações complementares, como por exemplo, situações de invalidez, despesas médicas, diagnósticos de doenças graves.
Identificando a ocorrência de um evento coberto, deve-se então identificar os beneficiários, ou seja, as pessoas que tem direito ao recebimento da indenização.
Caso a apólice não contenha beneficiários nomeados expressamente, o Código Civil estabelece que o valor da indenização será pago na proporção de 50% para o cônjuge e os outros 50% serão rateados entre os herdeiros legais.
Comunicar a seguradora do sinistro
Identificada a ocorrência de um evento coberto (sinistro) e os beneficiários que tem direito ao pagamento do seguro de vida, é necessário entrar em contato com a seguradora e informar o ocorrido.
No caso de falecimento do segurado, os beneficiários têm 3 anos para fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.
Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
Portanto, é muito importante ficar atento para não perder o prazo para solicitação do recebimento do seguro.
Ao receber a comunicação do sinistro, a seguradora então fornecerá um formulário de aviso do sinistro, que é o documento onde se indicará o motivo da solicitação do pagamento e constarão os documentos que devem ser apresentados para a seguradora.
Os principais documentos solicitados para pagamento do seguro de vida são:
- Formulário de aviso do sinistro preenchido
- Certidão de Óbito (se for o caso);
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;
No caso de cobertura de outros eventos, como invalidez, podem ser solicitados outros documentos como:
- Atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pelo acidente bem como o grau de invalidez
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Carteira de motorista
- Boletim de ocorrência
- Se receber algum benefício do INSS, levar a cópia
- Prazo para pagamento do seguro de vida
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão que regula os seguros no Brasil estabelece que após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.
Se a seguradora entender que precisa de mais documentos ou esclarecimentos adicionais, esse prazo poderá ser prorrogado.
FONTE: JUS Brasil
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