Seguro de vida inteira ou previdência: como evitar onerar os seus herdeiros?
Não é incomum que, em meio ao luto deixado pela perda de um familiar próximo, como pai, mãe ou cônjuge, herdeiros sejam onerados com os custos relacionados à sucessão patrimonial do falecido e, frequentemente, tenham que contrair dívidas ou até se desfazer rapidamente de um bem para arcar com todas as despesas do processo.
No estado de São Paulo, um herdeiro que receba da pessoa falecida um patrimônio de R$ 5 milhões, como um ou mais imóveis, terá pela frente, além dos custos com velório, enterro ou cremação, gastos na casa dos R$ 500 mil considerando hornorários advocatícios (6% do patrimônio em média, mas que pode chegar a 20%, dependendo do caso); ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) de 4%, além de gastos com cartório.
Posteriormente, caso queria vender ou atualizar o valor do bem, ainda terá que pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Para que este montante não saia do bolso de quem fica, o planejamento da sucessão patrimonial não pode deixar de lado a liquidez dos herdeiros, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, que apontaram para dois produtos diferentes: o seguro de vida inteira e a previdência privada.
No seguro de vida inteira, ou whole life, o segurado paga a apólice – que costuma ser muito mais cara do em um seguro de vida normal, que só o protege por um tempo determinado – e, caso o segurado venha a falecer, estando a apólice quitada ou não, os beneficiáros indicados recebem uma indenização que não passa por inventário, ou seja, a recebem rapidamente. Este valor é isento de Imposto de Renda, o que significa que os recursos chegam aos herdeiros sem descontos fiscais.
Além disso, no seguro de vida inteira, o segurado pode apontar como beneficiários não apenas seus herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, mas outras pessoas, como sobrinhos, irmãos e amigos.
A previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), possui qualidades parecidas com o seguro de vida inteira: a possibilidade de indicação de beneficiários que não sejam os herdeiros necessários e o acesso rápido do valor acumulado pelo falecido pelos herdeiros, sem inventário.
Contudo, as previdências privadas sofrem incidência de Imposto de Renda. “No caso da PGBL, que garante dedução nas declarações anuais de IR do contribuinte, a alíquota incide sobre o montante acumulado. Já no VGBL, que não gera deduções na declaração anual, o IR pago no resgate é aplicado apenas sobre o lucro do investimento”, explica Nahan Barros, estrategista de previdência da XP Investimentos.
Fonte: InfoMoney
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